CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
 
         
CONTRATANTE: Conforme especificado no cadastro do site.
 
 
CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO – FESDT, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.870.072/0001-40, com sede na Rua Mariante, 284/704, Porto Alegre/RS, a seguir denominada FESDT neste ato, representada por seu Presidente Fábio Raimundi.   
 
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, pelo Regimento Interno da CONTRATADA. 
 
 
DO OBJETO 
Cláusula 1ª - O objeto contratual é a prestação de serviços educacionais denominado “Café Diálogos Tributários - Conciliação Tributária”, com carga horária de 02 horas-aula, na modalidade a distância, conforme calendário divulgado no site da CONTRATADA.
 
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá alterar a data e o dia da semana da aula a ser ministrada, desde que previamente comunique o CONTRATANTE, justificando a necessidade da alteração. 
 
Parágrafo Segundo: É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento e a escolha de palestrantes, podendo efetuar alterações no quadro docente no decorrer do curso. 
 
Parágrafo Terceiro: Desde que o CONTRATANTE cumpra com os pagamentos de forma tempestiva, a contratada disponibilizará ao contratante o acesso por meio da Internet ao conteúdo do curso. No período do curso, o conteúdo poderá ser acessado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo caso fortuito ou de força maior.
 
Parágrafo Quarto: O aluno poderá acessar até 03 (três) vezes às videoaulas disponibilizadas no curso.
 
    
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª – O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços será feito nos seguintes termos: pagamento à vista, por meio de boleto, ou parcelado no cartão de crédito via PayPal, conforme descrito no site da CONTRATADA, sendo que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são de sua total responsabilidade, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhum argumento, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado neste contrato, bem como àquelas relativas à forma como serão prestados os serviços pela CONTRATADA.
 
Parágrafo Primeiro: A impontualidade no pagamento da parcela ensejará a correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
 
Parágrafo Segundo: A inadimplência que perdurar por mais de 30 (trinta) dias acarretará para o CONTRATANTE as sanções legais e administrativas compatíveis com o  Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 476 e 477 do Código Civil Brasileiro (LEI Nº 10.406, DE 10/01/2002), inclusive a indicação do nome do CONTRATANTE para Serviço de Proteção ao Crédito, após 30 (trinta) dias do vencimento de cada parcela.
 
Parágrafo Terceiro: Não estão inclusos neste contrato os valores referentes aos serviços especiais de: fotocópias, recuperação de aula, reforços, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, a segunda via de documentos, a alimentação, o material didático de uso individual do CONTRATANTE.
 
 
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 3ª - O contratante poderá desistir, por meio de requerimento, do curso no prazo de até 5 dias a contar do início das aulas, com a restituição dos valores que tiver pago, caso em que serão cobradas às despesas administrativas necessárias para a movimentação de títulos bancários. Após esse período, o valor devido pelo aluno será correspondente à carga horária já cursada (disponibilizada) mais a multa de 10% incidente sobre o valor da carga horária remanescente, salvo se já tiver sido concluído 50% desta, caso em que o valor total do curso será devido pelo contratante na integralidade.
 
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE  não fará jus a qualquer abatimento do valor do Curso em decorrência de aulas não frequentadas, uma vez que essas ficaram à sua disposição, sendo que o aludido preço é destinado a subsidiar os custos da CONTRATADA, incluindo a remuneração do corpo docente e todos os demais serviços e utilidades colocadas á disposição do CONTRATANTE.
 
Parágrafo Segundo: Na hipótese, a critério da CONTRATADA, de não haver número mínimo de alunos matriculados, a CONTRATADA poderá optar por não instituir o curso, devolvendo integralmente as quantias pagas em razão deste contrato por meio de deposito bancário.
 
 
DO REQUERIMENTO
Cláusula 4ª - Para qualquer solicitação o CONTRATANTE deverá fazê-lo por meio de Requerimentos padronizados disponibilizados na Secretaria da CONTRATADA.
 
 
DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Cláusula 5ª – A CONTRATADA irá liberar o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) no dia programado para o início do curso e após a efetivação do seu pagamento. Por medida de segurança, toda vez que o CONTRATANTE for acessar o AVA, o sistema da CONTRATADA requisitará, seus respectivos login e senha.
 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao CONTRATANTE possuir os recursos mínimos necessários para acessar a plataforma de ensino conforme descrição que consta no site da CONTRATADA.
 
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do site à rede da Internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para reestabelecer a normalidade. A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
 
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível, respondendo por qualquer uso inadequado que terceiros possam vir a fazer de tais dados, cabendo-lhe zelar pelo sigilo e manutenção dessas informações em seu poder, devendo agir de forma ética e respeitosa com os seus colegas de turma, tutores e suporte técnico. Um mesmo login não poderá acessar o sistema da CONTRATADA por meio de dois computadores distintos simultaneamente. Em situações como essa o login será bloqueado e o CONTRATANTE deverá contatar o suporte técnico da CONTRATADA para o desbloqueio.
 
 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª - O Contratante que concluir o curso com o índice de presenças mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada receberá o atestado de frequência da CONTRATADA sem custas adicionais.
 
 
Cláusula 7ª - A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para as partes, poderá utilizar-se da imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação, podendo, para tanto, reproduzi-la, divulgá-la junto à internet, jornais e a todos os demais meios de comunicação públicos ou privados, sendo que em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública. 
 
 
DO FORO
Cláusula 8ª - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para apreciação de quaisquer litígios por ventura dele resultantes.
 
 
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE , quando exigidos, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que terá a sua vigência da data de assinatura do mesmo.
 
 
 
Porto Alegre,   abril  de 2019.
 
 
 
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Contratante
 
 
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Contratada
 
 
 
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Testemunha
 
 
 
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Testemunha